- Frequentei a cadeira o ano passado e quero guardar parte da nota. Posso
fazê-lo?
- Não, tem que voltar a fazer os exames e frequentar os laboratórios (como
se frequentasse a disciplina pela 1ª vez).
- Não tenho outro(a) colega para fazer grupo nas aulas de laboratório.
Como faço?
- Tente através do forum, por exemplo.
- Quero fazer melhoria de nota. Os trabalhos do ano passado contam para melhoria de nota?
- Não, não contam. Não há melhorias parciais.
- Posso fazer o exame de 2ª época se tiver obtido a nota mínima na 1ª
época? Quais as consequências?
- Pode. Contará a melhor das classificações obtidas.
- Não estou inscrito na secretaria, mas gostaria de fazer a disciplina.
Posso?
- Não.
- Como é que obtenho o estatuto de estudante-trabalhador? Que
facilidades me dá esse estatuto?
- O estatuto de estudante-trabalhador tem que ser solicitado quer na
Secretaria,
com comprovativo de estarem empregados, quer na Entidade Empregadora.
A Lei 116/97 define o regime geral, existindo um
regime
detalhado para alunos do IST contido no regulamento do 1º e 2º ciclos.
- Em Computação Gráfica, o estatuto de estudante-trabalhador permite a
realização dos trabalhos de laboratório em regime especial com o envio dos
trabalhos e relatórios de laboratório por via electrónica para o professor
responsável até às 12 horas da
sexta-feira da semana a que os trabalhos e relatórios respeitam. Estas
entregas são complementadas no final do semestre por uma prova oral sobre os
trabalhos de laboratório.
Para mais informações, contacte o corpo docente da disciplina.
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