Frequentei a cadeira o ano passado e quero guardar parte da nota. Posso fazê-lo?
Não, tem que voltar a fazer os exames e frequentar os laboratórios (como se frequentasse a disciplina pela 1ª vez).

Não tenho outro(a) colega para fazer grupo nas aulas de laboratório. Como faço?
Tente através do forum, por exemplo.
 
Quero fazer melhoria de nota. Os trabalhos do ano passado contam para melhoria de nota?
Não, não contam. Não há melhorias parciais.
 
Posso fazer o exame de 2ª época se tiver obtido a nota mínima na 1ª época? Quais as consequências?
Pode. Contará a melhor das classificações obtidas.
 
Não estou inscrito na secretaria, mas gostaria de fazer a disciplina. Posso?
Não.
 
Como é que obtenho o estatuto de estudante-trabalhador? Que facilidades me dá esse estatuto?
O estatuto de estudante-trabalhador tem que ser solicitado quer na Secretaria, com comprovativo de estarem empregados, quer na Entidade Empregadora.
A Lei 116/97 define o regime geral, existindo um regime detalhado para alunos do IST contido no regulamento do 1º e 2º ciclos.
Em Computação Gráfica, o estatuto de estudante-trabalhador permite a realização dos trabalhos de laboratório em regime especial com o envio dos trabalhos e relatórios de laboratório por via electrónica para o professor responsável até às 12 horas da sexta-feira da semana a que os trabalhos e relatórios respeitam. Estas entregas são complementadas no final do semestre por uma prova oral sobre os trabalhos de laboratório.
Para mais informações, contacte o corpo docente da disciplina.